Segunda, 22 Junho 2020 13:23

Por trás de uma canção – Pontos básicos para debatermos qualquer assunto (e, inclusive, chegarmos nas lives)

Flavia Tendler - Advogada de Direito do Entretenimento com formação em propriedade intelectual, Owner FT Direitos Autorais, Gestão & Consultoria Flavia Tendler - Advogada de Direito do Entretenimento com formação em propriedade intelectual, Owner FT Direitos Autorais, Gestão & Consultoria

Queria simplesmente fazer um texto sobre as lives, mas, percebi que para isso, tenho que passar por pontos básicos que permitam clarear esta questão. Assim sendo, lá vamos nós:

Sempre que falarmos de direitos autorais no Brasil (em português, sem juridiquês) temos que levar em consideração os seguintes pontos (eu sei, eu sei, pode ser chato mas é importante entender):

1 – Nossa legislação (até agora, pelo menos...) é totalmente pró-autor onde, independente da legislação específica, determina que a proteção ao autor já nasce como uma Garantia Constitucional lá do famoso Artigo 5(que define nossos Direitos e Garantias Fundamentais – aqui, galera, vale pra todo cidadão e para quem respira como Brasileiro - alguns lá de Brasília deveriam reler, inclusive).

2 – Muitos esquecem, mas, em uma live temos que lembrar dos direitos de imagem que também são protegidos neste mesmo artigo da Constituição Federal, mas voltando à música...

3 – Assim sendo, láaa na lei específica logo no começo já temos a definição de que: os DIREITOS AUTORAIS são bens móveis – sim, como todos os bens têm um dono.

Ah, e que todos os acertos e acordos que envolvam direitos autorais, devem ser interpretados restritivamente – tradução: só vale o que estiver escrito e a interpretação sempre será favorável ao autor. O que isso quer dizer?

O AUTOR É O DONO DA BOLA! Pode pegar sua bola, sair do play e terminar o jogo (existem outros fatores que influenciam, mas, vamos manter isso em mente por hora). Cabe exclusivamente ao autor autorizar previamente qualquer uso sobre sua obra.

4 – Beleza, mas o que é a tal "obra"? Agora vou fazer um Ctrl + C + Crtl + V para vocês entenderem a importância que a nossa lei determina:

“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”

Traduzindo – Se eu (ou meu espírito aqui neste caso, sendo o intelecto) criar uma música que neste caso pode ser uma composição (melodia) e/ou texto (letra) e eu expressar de alguma forma (passar para o papel, texto no computador, celular, gravar em um áudio – qualquer áudio - até de secretária eletrônica serve hein?! - e etc) já e uma OBRA protegida.

E os DIREITOS AUTORAIS são os que a protegem. Ahhh, duas exceções importantes que não têm proteção - já falo logo, pois todos perguntam: ideias apenas, os títulos e nomes isolados não entram nessa proteção. Isso é a Obra e é com ela que nasce tudo mais relativo à música.

Seguindo adiante, o que mais temos que saber pra desenhar? A OBRA não precisa de registro para ser protegida já que o autor declara sua paternidade (ou maternidade né, alô autoras/compositoras vamos crescer nesse meio!).

Ah, e temos dois direitos sobre as OBRAS – Os Patrimoniais (todos tem que pagar boletos) e os Morais – aqui é mais profundo e onde entram varias discussões - mas, basicamente, é o reivindicar autoria de uma obra a qualquer tempo, ter seu nome informado e... proteger sua honra (profundo, mas, importante aqui neste caso) e mais alguns outros pontos que deixo para depois.

Sacaram que as obras são criações do espírito?! Então, porquê isso é importante? Porque pessoa jurídica não tem espírito (ou intelecto) né meu povo?! Então, obrigatoriamente o AUTOR TEM QUE SER PESSOA FÍSICA. A proteção se estende a uma pessoa jurídica quando e se determinada pelo autor.

E muitos passam para uma empresa administrar – quem administra e cuida das OBRAS são as famosas EDITORAS MUSICAIS que através de contratos com os autores, passam a ser as titulares para sua defesa. No caso, elas que irão autorizar os usos e correr atrás de todo e qualquer uso sem autorização, buscar e repassar os valores devidos, etc. O autor pode fazer essa gestão sozinho também, mas aí temos algumas outras questões que podem dificultar, de ordem prática.

Caaaalma, chegamos ao meio, mas, aqui, vou ter que falar do primo da Obra (que nem sempre existe em uma Live, mas tem que ser falado).

Existe um segundo direito que tem a mesma proteção da Obra, mas com algumas diferenças, pois, nasce a partir do momento que a Obra passa a ser uma música gravada.

Quando pegamos uma OBRA e fixamos em um suporte físico com interpretações, músicos, arranjos, sons e etc, criamos um FONOGRAMA que é o "primo" da Obra.

Neste caso, não tem espirito não: o Dono da bola aqui é quem bancou, organizou e estruturou a gravação que é o PRODUTOR FONOGRÁFICOE os direitos relativos aos FONOGRAMAS são chamados de CONEXOS, eles têm as mesmas proteções que os direitos autorais mas serão relativos aos intérpretes (artistas), músicos, produtores fonográficos (gravadoras) e... empresas de radiodifusão... (anotem, nas próximas vai fazer diferença, agora, não muito).

Esta gravação (fonograma) precisa sim de registro, que é feito pelo Produtor Fonográfico, para se saber qual é cada uma das gravações. Já que, uma mesma obra pode ser gravada infinitas vezes, este registro é o famoso ISRC e é o “CPF” de cada gravação.

DESENHANDO PARA FACILITAR:

Sempre que falamos em música esses são os direitos e titulares iniciais, viram que sequer mencionei Ecad aqui?! O Ecad e as Associações de direitos autorais entram quando falamos das formas de utilização das músicas, assim como agregadoras, distribuidoras, serviços de streaming e etc.

E as Lives? Só se fala nisso atualmente e iremos falar desse assunto, mais detalhadamente, no próximo artigo.

O importante é que esses pontos básicos fiquem extremamente claros.

Até a próxima!

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Flavia Tendler é Advogada de Direito do Entretenimento com formação em propriedade intelectual, Direito autoral e especialização em Copyright e Vídeo Game Law pela universidade de Berkeley, Califórnia.

Possui 18 anos de carreira e atualmente é: Owner FT Direitos Autorais, Gestão & Consultoria, Membro da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ e Membro da Women in Music Brasil.

Última modificação em Terça, 07 Julho 2020 04:00

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